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É constitucional a incidência de ISS sobre contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal autorizou os municípios a cobrar ISS sobre contratos de franquia. Com isso, definiu que esse tipo de contrato envolve prestação de serviço, além da cessão dos direitos de exploração da marca. Em que pese constar na lista anexa à Lei Complementar 116, a divergência do ministro Marco Aurélio foi no sentido de declarar a inconstitucionalidade do item que prevê a franquia nesta lista de serviços, por entender que a franquia trata da disponibilização de marca ou patente e não a prestação do serviço, em si.

Mais do que nunca, mostra-se a importância de um planejamento tributário para que sejam analisadas as hipóteses de revisão do contrato para que não haja a presença de defeitos de atos e negócios jurídicos, tais como a fraude à lei, abuso de forma, de direito e de personalidade jurídica.

Nunca é demais dizer que para o planejamento fiscal seja considerado lícito, é fundamental que os atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte sejam lícitos na forma e no conteúdo.

Não deixe de consultar o seu advogado.

Fonte:@stfnoticias- leading case RE 603136.





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