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Atualização de crédito pela SELIC - EC 113/2021



A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em  09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic. Seu art. 3º estipula que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. #direitotributário#direitopublico#tributário#juros#mora#selic

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Conteúdo jurídico com caráter meramente informativo, em consonância com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelos Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Para eventuais esclarecimentos de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.



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