Muitos têm dúvidas quanto às certidões necessárias para dar entrada em inventário extrajudicial.
Atualmente, os herdeiros possuem a opção de escolha entre o inventário judicial que é quando acontece perante um juiz de direito competente, e o extrajudicial, que é aquele realizado em qualquer cartório de notas.
O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado quando não há testamento deixado pelo falecido e os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo quanto à partilha dos bens deixados.
Sobre os documentos necessários, são todos aqueles que comprovem a situação atual de direitos e obrigações do falecido, dos bens e dos herdeiros, documentos estes que vão corroborar com as informações sobre eventuais dívidas, existência de testamento, de processos em andamento, de eventuais restrições no nome do falecido, dos bens, e também sobre a capacidade dos herdeiros.
As certidões, na maioria dos casos, são:
da Justiça Federal;
da Receita Federal do Brasil;
Trabalhista;
Fiscal e Fazendária do espólio;
Fiscal e Fazendária do inventariado;
do 5˚ distribuidor;
do 6˚ distribuidor;
de óbito;
conjunta da Procuradoria da Dívida Ativa;
da Fazenda Estadual;
do CENSEC sobre existência de testamentos;
de Casamento ou nascimento do inventariado;
de Ônus Reais dos imóveis envolvidos;
do 9˚ distribuidor;
Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel;
da FUNESBOM; e
de Interdição e tutela dos herdeiros; e
de Nascimento ou Casamento dos herdeiros.
Além da declaração de Herança Escritura Pública, para geração do imposto a pagar sobre o monte herdado.
Importante lembrar que o inventário deve ser feito em até 60 dias após aberta a sucessão, que ocorre com o falecimento do inventariado- não sendo feito, incidirá multa sobre o valor do ITD.
Independente da escolha de qual inventário for realizar, a presença de advogado é fundamental para acompanhar, desde o levantamento das certidões, passando pela elaboração da declaração do imposto de transmissão causa mortis, até a partilha, neste caso, com a escritura de inventário.
Consulte sempre um advogado de sua confiança para evitar desgastes desnecessários.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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