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Certidões para inventário extrajudicial

Atualizado: 28 de out. de 2021

Muitos têm dúvidas quanto às certidões necessárias para dar entrada em inventário extrajudicial.

Atualmente, os herdeiros possuem a opção de escolha entre o inventário judicial que é quando acontece perante um juiz de direito competente, e o extrajudicial, que é aquele realizado em qualquer cartório de notas.

O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado quando não há testamento deixado pelo falecido e os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo quanto à partilha dos bens deixados.

Sobre os documentos necessários, são todos aqueles que comprovem a situação atual de direitos e obrigações do falecido, dos bens e dos herdeiros, documentos estes que vão corroborar com as informações sobre eventuais dívidas, existência de testamento, de processos em andamento, de eventuais restrições no nome do falecido, dos bens, e também sobre a capacidade dos herdeiros.

As certidões, na maioria dos casos, são:

  1. da Justiça Federal;

  2. da Receita Federal do Brasil;

  3. Trabalhista;

  4. Fiscal e Fazendária do espólio;

  5. Fiscal e Fazendária do inventariado;

  6. do 5˚ distribuidor;

  7. do 6˚ distribuidor;

  8. de óbito;

  9. conjunta da Procuradoria da Dívida Ativa;

  10. da Fazenda Estadual;

  11. do CENSEC sobre existência de testamentos;

  12. de Casamento ou nascimento do inventariado;

  13. de Ônus Reais dos imóveis envolvidos;

  14. do 9˚ distribuidor;

  15. Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel;

  16. da FUNESBOM; e

  17. de Interdição e tutela dos herdeiros; e

  18. de Nascimento ou Casamento dos herdeiros.

Além da declaração de Herança Escritura Pública, para geração do imposto a pagar sobre o monte herdado.

Importante lembrar que o inventário deve ser feito em até 60 dias após aberta a sucessão, que ocorre com o falecimento do inventariado- não sendo feito, incidirá multa sobre o valor do ITD.

Independente da escolha de qual inventário for realizar, a presença de advogado é fundamental para acompanhar, desde o levantamento das certidões, passando pela elaboração da declaração do imposto de transmissão causa mortis, até a partilha, neste caso, com a escritura de inventário.

Consulte sempre um advogado de sua confiança para evitar desgastes desnecessários.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.


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