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Os supermercados ficaram obrigados a informar, anualmente, a quantidade de sacolas plásticas adquiridas e disponibilizadas aos consumidores através do preenchimento do Ato Declaratório de Embalagens – ADE (conforme art. 8º da Lei 8151/2018).
Salvo melhor juízo, o ideal é que as sacolas continuem sendo feitas com material de fontes renováveis e que o mercado se abstenha de cobrá-las, a fim de evitar a comercialização.
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