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Como declarar BITCOINS e outras criptomoedas na DIRPF 2020

O Ministério da Economia @receita_federal prorrogou a entrega das #declarações de #Imposto de #Renda de #pessoasfísicas #2020 até 30 de junho. E alguns amigos me perguntaram sobre como fazer com #bitcoins. Segundo a Receita Federal, as #criptomoedas devem ser declaradas quando realizadas em exchange domiciliada no exterior cujo valor mensal das operações ultrapassar 30k. Elas precisam ser incluídas na aba #Bensedireitos, no #código#99. Vale lembrar que o #contribuinte deverá informar os bens pelo #valor da #aquisição, não pelo valor de mercado. E incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a sua aquisição. Dados como quantas foram adquiridas, em qual corretora e qual era a cotação do dia. Caso você já tivesse criptomoedas em 31/12/2018, mas não declarou em 2019, sugiro fazer uma retificadora. E se vendeu criptomoedas e obteve lucro, precisa declarar e pagar imposto sobre os ganhos se estes forem superior a R$35k em um mês (Neste caso é necessário fazer a declaração por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2019) até o último dia do mês seguinte). Para então transferir os dados do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital para o programa do Imposto de Renda. Se não tiver feito a declaração de ganho de capital no mês seguinte à venda, tem um prazo de até 5 anos para regularizar a situação, mas terá de pagar multa e juros sobre o imposto devido. O ideal é fazer isso antes de enviar a declaração do IR. Se a venda resultou em prejuízo, não é necessário fazer a declaração no GCAP. Para operações realizadas em exchanges nacionais, a responsabilidade pela prestação das informações caberá a elas. #INRFB Nº 1888/2019 #INSRF Nº 599/2005



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