Importante: A compensação efetuada pelo contribuinte extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de ulterior homologação pela autoridade, que possui cinco anos para se manifestar em sentido contrário à pretensão do contribuinte ( §§ 2º e 5º do artigo 74 da Lei 9.430 /96). Durante esse período, não pode o débito confessado e compensado ser cobrado, tendo em conta que se encontra extinto, ainda que sobre tal extinção paire a possibilidade de superveniência de condição resolutória.
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Conteúdo jurídico com caráter meramente informativo, em consonância com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelos Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Para eventuais esclarecimentos de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
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