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Redirecionamento da execução fiscal não pode ser de ofício


A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, em 7/2/2023, entendeu que o redirecionamento da execução fiscal de ofício viola o princípio da inércia da jurisdição, porquanto deu provimento ao recurso especial 2.036.722 / RJ, para reformar o acórdão em agravo de instrumento e anular a decisão do juiz da execução fiscal que determinou o redirecionamento de ofício, determinando o retorno dos autos àquele juízo para dar continuidade à execução fiscal. #dívidatributária#direitotributário#execuçãofiscal#redirecionamento

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Conteúdo jurídico com caráter meramente informativo, em consonância com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelos Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Para eventuais esclarecimentos de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

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