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STJ decide que trabalhador com doença grave não possui isenção no IRPF

No #judiciário , a 1ª Seção do STJ, @stjnoticias por maioria, em julgamento dos REsps 1.814.919/DF e 1.836.091/PI fixou a tese de que “não se aplica a isenção do IRPF prevista no inciso 14 do artigo 6 da lei 7.713/1998, aos rendimentos do portador de moléstia grave que se encontra em exercício da atividade laboral”. A legislação, atualmente em vigor, isenta do imposto de renda as aposentadorias e pensões decorrentes de algumas doenças graves. No entanto, pessoas acometidas por essas mesmas doenças que permanecem trabalhando não têm direito à isenção do IR. O mesmo ocorre com os trabalhadores ou aposentados que têm entre seus dependentes uma pessoa com alguma dessas doenças. Vê-se, portanto, que inúmeras famílias não têm sido amparadas pela presente isenção. Sob esta justificativa, no #legislativo , @senadofederal surgiu o Projeto de Lei n° 1227, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) @maragabrilli que tem como ementa a alteração da Lei n.º 7.713/1988 para isentar do imposto de renda os trabalhadores da ativa portadores de doenças graves e os contribuintes que tenham dependentes portadores de doenças graves. Amparado nos princípios da razoabilidade e isonomia, o projeto de lei busca corrigir a atual distorção nas regras relativas à isenção por doenças no IR, de modo que os rendimentos dos trabalhadores da ativa portadores de doenças graves e dos contribuintes que tenham dependentes portadores de doenças graves também sejam isentos. E você, o que acha sobre este projeto? Deixe sua opinião no endereço do senado 👉 Consulta Pública - PL 1227/2019 :: Portal e-Cidadania - Senado Federal 👉 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=135494

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